LTCAT: Documento é obrigatório para atividades expostas a agentes nocivos

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento obrigatório por lei e, além disso, é um direito do trabalhador.

Algumas empresas que contratam profissionais pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) precisam deste laudo que é elaborado por uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho.

A Lei 8.213/1991, no artigo 58 §1º diz que este laudo serve como “comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.

Ao contrário de outros laudos, este documento não visa determinar o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, mas sim demonstrar se o trabalhador atuou por algum período em uma área exposta a agentes nocivos que possam, de alguma forma, comprometer sua saúde ou integridade física.

Quais empresas precisam do LTCAT?

Todas as empresas precisam do LTCAT? A resposta é não. Apenas as empresas que expõe seus empregados a agentes nocivos.

Neste documento são feitas anotações que avaliam as condições ambientais das instalações de trabalho e das atividades.

O objetivo é mostrar quais são os agentes presentes e se essa exposição pode caracterizar a necessidade de aposentadoria especial.

Se sua empresa ainda não possui este laudo, saiba que é preciso providenciar esse documento com urgência, para evitar que sua empresa seja multada.

Sem o LTCAT, por exemplo, profissionais que estejam para se aposentar podem ter a condição de aposentadoria especial negada. Caso isso aconteça, sua empresa pode ser acionada judicialmente a fim de pagar indenização pela falta deste documento comprobatório dos agentes nocivos presentes na empresa.

Fora isso, há outras condições onde as autoridades podem exigir o documento e, na falta dele, aplicar multas com valores considerados contra a sua empresa.

Um exemplo é a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que também comprova as condições de trabalho para garantir a aposentadoria especial.

Segundo o Regulamento da Previdência Social, o LTCAT deve ser a fonte para o preenchimento do PPP e a empresa que não o tiver pode ser multada em mais de R$ 25 mil.

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