Laudo de periculosidade: O que sua empresa deve pagar ao trabalhador?

O laudo de periculosidade é um documento que a empresa deve fornecer para todas as atividades profissionais cujo empregado esteja exposto ao risco de morte real. Com este documento a empresa se torna obrigada a oferecer um adicional no salário do empregado.

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho, é quem define as atividades perigosas e versa sobre os direitos trabalhistas que os empregados dessas áreas devem receber.

Pelo texto, são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou auto catalítica; e ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

Empresas que não emitem esse documento listando todos os perigos da atividade profissional podem ser passíveis de multas e de processos trabalhistas.Por isso, o laudo de periculosidade deve ser feito por uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho que consiga identificar todos os pontos determinados pela NR 16 a fim de proteger os empregados, manter o pagamento dos direitos e evitar que a empresa seja alvo de processos judiciais.

Garantias do laudo de periculosidade

Para emitir o laudo de periculosidade, profissionais de segurança do trabalho medirão todos os níveis de perigoso exercido na atividade profissional ou que esteja presente no ambiente da empresa.

Ao elaborar o laudo, tudo será relatado, a fim de apontar formas de reduzir os perigosos, quando possível, e para indicar se a empresa deve pagar o adicional no salário do empregado.

Esse adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado e todas as empresas que expõem os seus funcionários a esses riscos devem pagar este valor.

Ao contrário da insalubridade, que possui três graus, a periculosidade é única, com o valor fixado em 30% pelo Ministério do Trabalho.

Sendo assim, o laudo de periculosidade servirá para apontar esses riscos e servir de garantia para que os trabalhadores possam receber seus direitos.

Vale lembrar que o laudo de periculosidade é obrigatório, por isso uma empresa especializada deve ser contratada para avaliar suas instalações e assim emitir o documento.

Com este documento é possível reduzir os riscos de doenças ocupacionais promovendo melhorias no ambiente de trabalho, adotando meios de proteção.

Além disso, entra essa questão trabalhista que pode proteger o empregado e também o empregador que, se estiver pagando o adicional, poderá ficar livre de qualquer reclamação trabalhista sobre este assunto.

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